quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DIA DO PIAUÍ: QUANTOS ANOS TÊM NOSSO ESTADO? VOCÊ SE ARRISCA A DIZER??


Por Jefferson Rodrigues

A data oficial em que se comemora o dia do Piauí é 19 de outubro. Esta data foi criada em homenagem ao movimento de adesão à independência do Brasil, ocorrido na então Vila da Parnaíba, em 19 de outubro de 1822. Assim, de acordo com esta data, hoje (19/10/2017) comemoraríamos 195 anos de Piauí. Contudo esta data refere-se exclusivamente a um marco importante dentro da historiografia piauiense (e que também é contestada junto a outros eventos marcantes, como por exemplo, a Batalha do Jenipapo, ocorrida em 23 de março de 1823).
O estado do Piauí tem sua autonomia administrativa, e, portanto, é tornado em província bem antes das datas acima citadas. A primeira referencia a autonomia administrativa do Piauí se dá por Alvará imperial de 1718, separando o Piauí do Maranhão. Porém, esta medida só seria consumada 40 anos depois, através do decreto imperial de 31 de julho de 1758, onde estabelece o primeiro governador da província do Piauí, que irá tomar posse de fato somente no ano seguinte.
Em 20 de setembro de 1759, João Pereiras Caldas assume como governador da província do Piauí estabelecendo toda a estrutura administrativa necessária para designar a província como “autônoma”. Esta deveria ser a data em que se comemoraria o dia do Piauí, pois foi a partir deste momento que nosso “pedaço de chão” tomou forma administrativa e politica de um Estado. Se tal data fosse considerada, hoje (19/10/2017) deveríamos a quase um mês termos comemorado não 195 anos, mas 258 anos! SIM NOSSO ESTADO TEM 258 ANOS DE CRIAÇÃO POLITICA E ADMINISTRATIVA!

Não obstante, como na História oficial o que importa NÃO são os dados, mas sim os fatos simbólicos; nada mais simbólico que ligar o dia do Piauí a um evento tão marcante para o Brasil como a declaração de independência de nossa nação. Assim, continuaremos comemoramos o dia do Piauí em 19 de outubro e hoje (em 2017) desejamos um FELIZ 195 ANOS A NOSSA TERRA QUERIDA! Parabéns Piauí, Parabéns piauienses!! 

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

QUAL SUA FUNDAMENTAÇÃO TEOLÓGICA PARA TESTEMUNHAR ISSO?!!

Por Jefferson Rodrigues

Nos dias de hoje esta indagação apresentada no título deste artigo parece ser a premissa para muitos cristãos que estão imersos no mundo teológico. Poderíamos afirmar que a máxima secular da ciência empirista encheu os corações destes cristãos. Se não pode me provar sua fundamentação teológica, então a sua proposição não é valida! Ledo engano de quem pensa assim!
Porém esta afirmação não é nada nova. Nos dias de Jesus e dos apóstolos já existiam muitos “teólogos” que colocavam os seus sistemas teológicos e suas preposições acima da revelação especial e sobrenatural que o SENHOR poderia trazer a seu povo. Este foi o caso do famoso relato do ex-paralítico que jazia há 38 anos enfermo no tanque de Betesda (Jo 5.1-16) e também do relato de Atos 3, em que um paralitico também fora curado na Porta Formosa do Templo (At 3.7-10)
Pergunto a você: qual era o sistema teológico que aqueles homens que estavam sofrendo defendiam? Talvez eles preferissem as interpretações do rabino Hilel ou Shamai? Talvez eles simpatizassem mais com os fariseus, ou quem sabe com o ceticismo dos saduceus. Na verdade, será que eles estavam mesmo interessados nestas questões, se na prática estavam padecendo há tanto tempo; sendo humilhados e esperando um “milagre” através de um pseudo movimento das águas ou uma simples esmola dos devotos do templo? Tenho certeza que estes homens estavam mais interessados em ter suas feridas curadas e suas dores sanadas!
E foi isso que o paralitico experimentou ao se encontrar com Jesus (Jo 5.1-16)! Ele foi curado! Jesus quebrou os paradigmas místicos dos que estavam ao redor do Tanque de Betesda e também quebrou as correntes enferrujadas da religião judaica ao curar no sábado. Jesus não buscou razões lógicas, ele apenas curou! Ele apenas exerceu o seu poder sobrenatural e trouxe vida a um homem que padecia de grande aflição!
Da mesma forma aconteceu com Pedro e João, que impulsionados pelo mesmo poder que opera em Cristo ordenou que ao paralítico “levante-se e ande”, deixando todos os que o conheciam sem entender nada do que se passava. Apenas sabiam que Deus havia visitado aquele homem e também seu povo (Atos 3.9,10)
Todos poderiam ter glorificado a Deus pelos grandes livramentos ocorridos nos dois relatos bíblicos. Porém, vemos que alguns não estavam preocupados com os sentimentos daqueles homens que outrora foram doentes e rejeitados. Antes os “teólogos das salas geladas” do templo não os ajudaram (Jo 5.7, Atos 3.2)) e agora, depois de curados e testemunhando do poder Deus, estes mesmo teólogos exigem explicações sistemáticas de como eles foram curados (Jo 5.10; At 4.1-7). Era como se eles dissessem: “Como pode Deus SE ATREVER a contrariar nosso entendimento teológico do sábado ou sobre os dons de curar?!”(Jo 5.10; At 4.1-7)
Sim, foi isso que eles fizeram, tanto em Betesda como no caso da Porta formosa! Eles rejeitaram o milagre, o intervir de Deus simplesmente por capricho religioso-teológico! Infelizmente temos visto muitos casos semelhantes em nossos dias. Vemos muitos “teólogos de salas geladas” que nunca sentiram a dor dos oprimidos por uma enfermidade; ou ainda, estes mesmo “teólogos” nunca experimentaram as experiências atuais do poder do Espírito Santo (At 4.8) e mesmo assim continuam dizendo: Com que autoridade vocês testemunham esse tipo de milagre? Isso não se encaixa em meu sistema teológico!”
Ora, faça-me um favor! Desde quando Deus precisa de alguma autorização teológica para fazer um milagre e intervir de modo sobrenatural na vida daqueles que desejam um milagre, que sofrem na espera de uma palavra de conforto ou consolação (1 Co 14.3). Saiba que o Espírito Santo (que é Deus!) não está limitado as decisões que tomamos em nossas salas geladas sobre o que é racional ou foge a razão. Ele opera em nós e por nós simplesmente para mostrar que Ele é Deus. É por este motivo que não encontramos uma linha sequer nas Escrituras que apontem para a cessação dos dons espirituais. Eles continuam ativos e continuarão ativos até que “O que é Perfeito” (Jesus) retorne para buscar a sua Igreja (1 Co13.8; Ef 4.11-13)
Talvez você se pergunte: “Com que poder ou em nome de quem fizeste isso” (At 4.7 b)? Responderemos da seguinte forma: fizemos em nome de Jesus a quem servimos e que permanece vivo e ativo no meio da Igreja e com o poder do Santo Espirito que concede dons ao seu povo! Entenda: se o seu sistema teológico não crer na atuação dos dons de poder hoje, esse problema não é de Deus, mas sim seu. O SENHOR não mudou e continua ativo no meio de seu povo (Hb 13.8). Não seja mais um “teólogo de salas geladas”, contemple o que Deus está fazendo no meio do povo simples e viva as experiências sobrenaturais hoje!
Em Cristo, Jefferson Rodrigues.


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SANSÃO COMETEU SUICÍDIO? É PREFERÍVEL SER UM CRENTE FIEL MORTO À UM HERÓI LONGE DO SENHOR.

Por Jefferson Rodrigues

Gostamos de fama. Sim, o ser humano gosta de ser visto, lembrado e aplaudido. Este fato nos impulsiona a medir nossa glória em conformidade com o nível de aprovação que os homens nos dão. Muitas vezes somos tentados a pensar que mesmo vivendo em desacordo com a vontade de Deus está tudo bem, desde que continuemos a ser vitoriosos em nossas batalhas.

Para Sansão esta pareceu ser sua metodologia de vida. Talvez pensasse o nazireu: “enquanto estou conquistando vitórias é sinal de que Deus continua comigo”. O que ele não percebia é que a única coisa que o mantinha na linha de frente era a utilidade que o SENHOR encontrava nEle. Sim, Sansão era apenas um instrumento com prazo de validade contado nas mãos do Senhor!

O juiz fanfarrão se movia impulsionado pelos seus instintos de violência, desejos carnais desenfreados e uma busca incessante pela fama meramente humana. Nos três capítulos do livro de Juízes (13-16) que tratam sobre a trajetória de Sansão não o encontramos buscando a presença de Deus, tendo intimidade com Deus ou ainda confiando em Deus para alcançar vitórias. Pelo contrário, vemos alguém prepotente, encantado pelas suas próprias conquista e distante de Deus.

O fim de Sansão era inevitavelmente previsível. Ele seria derrotado. Não por Dalila, mas seria derrotado por si mesmo, pelas suas escolhas e por fim pelo Senhor que já havia dito aos israelitas antes de entrar na terra prometida: “minha é a vingança”(Dt 32.35). O cenário estava montado para que a justa “recompensa” caísse sobre o “Juiz promíscuo”. Ele é preso, humilhado, destituído de todas as suas pomposas vitórias.

Agora cego para o mundo, sem amigos que o corrompesse, sem glórias humanas para o insuflar e servindo de espetáculo para seus inimigos; só restava a Sansão lembrar das promessas que o Senhor Iavé fizera sobre a sua vida e missão, que dizia: “...ele começará a livrar a Israel da mão dos filisteus”(Jz 13.5). Sim, seria este homem pecador que daria início a vitória de Israel sobre os Filisteus que só seria concluída cerca de 100 anos depois com Davi.

Pela primeira vez Sansão parece ter intimidade com Deus! Em meio a um espetáculo público, onde o grande herói serviria de “bobo da corte”, Sansão se lembra do Senhor, ele abaixa a cabeça e pela primeira vez o vemos orar com o coração ao dizer: “Senhor Iavé, peço-te que lembre-se de mim e me fortaleça só esta vez, ó Deus...”(Jz 16.28). Sentimos a dor no clamor do juiz humilhado, sentimos a angustia em sua oração, mas também sentimos a verdadeira fé fluir de suas palavras. Sua fé é comprovada pela solicitação de ser colado junto as colunas, mesmo antes de ter certeza que seria ouvido pelo Senhor.

O filho de Manoá, sabia que o Senhor o havia perdoado e que mais uma vez estaria com ele em sua ultima batalha. Sansão não cometera suicídio como muitos pensam. Na verdade junto aquelas colunas ele lutaria a guerra do Senhor, cumpriria sua vocação de conduzir o povo ao livramento dos opressores filisteus. E assim se fez. O Senhor ouviu Sansão e o fortaleceu mais uma vez. E ali junto as colunas do templo de Dagom, o Nazireu destruiu toda a elite dos filisteus, destruindo com este ato mais de 3 mil inimigos do povo de Israel. Era a maior vitória que já tinha conquistado. Era a vitória do Senhor!

O nosso herói morreu em sua ultima batalha. Contudo, sua morte marcou a verdadeira vida. Ele então pode descansar, pois finalmente havia conhecido o Senhor e lutado pelo Deus de Israel. Foi na sua aparente derrota que conheceu intimamente o Grande Eu Sou, foi em sua morte que ele pode ser lembrado entre os heróis da Fé descritos em Hebreus 11.32, sendo contados entre os “homens dos quais o mundo não era digno”(Hb 11.38).

Aprendemos com isso que para Deus é mais importante um crente fiel morto do que um herói aclamado por todos vivo. Os erros de Sansão servem de alerta para todos nós. Todavia, sua lição final nos diz que mesmo quando tudo está aparentemente perdido, ainda é possível clamar ao Senhor e Ele nos ouvirá. Confiemos no Senhor, pois a vitória é possível!

Em Cristo, Jefferson Rodrigues 

terça-feira, 16 de maio de 2017

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PMPI- CONSELHO DE DISCIPLINA



CONSELHO DE DISCIPLINA

1) (NUCEPE/CFS-2012) A Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, trata do Conselho de Disciplina. Sobre esse processo administrativo, marque a opção ERRADA.
A) Destina-se a apreciar a incapacidade das praças, com estabilidade assegurada, de permanecerem na ativa, bem como das praças reformadas ou na reserva remunerada de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.
B) Será composto de 03 (três) oficiais, podendo o escrivão ser um capitão.
C) As praças da ativa, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.
D) Ser-lhe-ão submetidas as praças estáveis acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas.
E) São competentes para o nomearem o Comandante- Geral e o Corregedor da PMPI.


2)(NUCEPE/CFS-2012) Analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se
defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa.
II. O Conselho de Disciplina será nomeado “ex-ofício”, isto é, a autoridade competente deve
aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.
III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.
a) Apenas I e II são verdadeiros.
b) Apenas I e III são verdadeiros.
c) São falsos os itens II e III.
d) Todos são verdadeiros.
e) Todos são falsos.

3.( NUCEPE/CFC-2012) O Conselho de Disciplina, criado pela Lei Estadual
3.729, de 27 de maio de 1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem conduta irregular prevista nessa lei.
Sobre ele, marque a opção CORRETA.
A) Funcionará, no mínimo, com a maioria de seus membros, em local onde seu Presidente julgar indicado para apuração do fato.
B) São competentes para o nomearem o Governador do Estado e o Comandante-Geral da PMPI.
C) Dentre os casos, previstos na lei, de submissão a Conselho de Disciplina estão a
conduta (civil ou Policial Militar) irregular ou prática de ato que afete a honra pessoal, a
administração, o pundonor Policial Militar ou o decoro da classe.
D) Ao acusado será assegurada ampla defesa, como, dentre outros direitos, prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões finais de defesa.
E) Prescrevem-se em 06 (seis) anos, contados da data de nomeação da Comissão Processante, os casos previstos nessa lei.

4. (NUCEPE/CFSD-2013). Analise os itens abaixo e marque a opção INCORRETA.
A) Do Conselho de Disciplina poderá resultar, conforme o caso, arquivamento do processo, aplicação de pena disciplinar, remessa dos autos à Justiça Militar estadual ou efetivação de reforma da praça acusada ou sua exclusão, a bem da disciplina.
B) Da decisão do Conselho de Disciplina e da posterior solução da autoridade competente,
caberá recurso, que terá prazo de 10 (dez) dias.
C) Dentre os casos, previstos na lei, de submissão a Conselho de Disciplina estão a conduta (civil ou policial-militar) irregular ou prática de ato que afete a honra pessoal, a
administração, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.
D) A decisão do Conselho de Disciplina será tomada sempre por unanimidade dos votos
de seus membros.

5. (NUCEPE/CFSD-2013) O “Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Com relação ao “Conselho de Disciplina”, assinale a alternativa CORRETA.
A) As praças da ativa, Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, ao serem submetidas ao Conselho de Disciplina, permanecerão no exercício de suas funções.
B) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Governador do Estado do Piauí.
C) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.
D) Aos membros do Conselho de Disciplina será lícito reperguntar apenas ao acusado sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos.
E) Aos membros do Conselho de Disciplina será licito reperguntar apenas às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos.



6.(NUCEPE/2013-CFC) De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí, é CORRETO afirmar:
 a) Destina-se a apreciar a incapacidade de todos os Praças, para permanecerem no serviço ativo, bem como, dos Aspirantes a Oficial e Praças reformados ou da reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.
b) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou ordem superior, será da competência do Governador do Estado do Piauí.
c) Ao acusado serão assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, tendo após, o interrogatório o prazo de 03 (três) dias para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornecer-lhe o libelo acusatório.
 d) Prescrevem-se em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei.

 e) Destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e dos demais Praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.



GABARITO
1-E; 2-B; 3-C; 4-D; 5-C; 6-E

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PMPI- RDPMPI


QUESTÕES RDPMPI


1)(NUCEPE/CFSD-2013)- Segundo o “Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí”, a punição disciplinar de prisão consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal. Assinale a alternativa correta, com relação aos lugares de prisão.

A) Para o oficial - determinado pelo Comandante no aquartelamento.
B) Para o oficial - determinado pelo Governador do Estado do Piauí nos aquartelamentos.
C) Para o oficial - determinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí nos aquartelamentos.
D) Para o oficial - determinado pelo Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Estado do Piauí nos aquartelamentos.
E) Para o oficial - determinado pelo Comandante Geral ou Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
do Estado do Piauí nos aquartelamentos.

2)(NUCEPE 2013/CFC) Quanto à esfera de ação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548/80, de 31/01/80) e competência para sua aplicação na Polícia Militar do Piauí, é INCORRETO afirmar: 
a) A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao grau hierárquico e não ao cargo.
b) Estão sujeitos a este Regulamento os Policiais Militares na Ativa e Inatividade.
c) A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico.
d) Quando, para preservação da disciplina e do decoro da Corporação, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade policial militar de maior antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tornar imediatas e enérgicas providências, inclusive prende-lo “em nome da autoridade competente”, dando ciência a esta, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas.
e) No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militares (Forças Armadas) e policiais militares, a autoridade policial militar competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes aos elementos a ela subordinados, informando, pelos canais hierárquicos, sobre a ocorrência, as medidas tomadas e o que foi por ela apurada, ao Comandante Militar da Área.

3) (NUCEPE/2013-CFC) De acordo como o Art. 56, do Decreto nº 3.548/80 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí), de 31/01/80, são Recursos Disciplinares apenas:

a) O pedido de reconsideração de ato, a queixa e a apelação administrativa disciplinar.
b) A representação, o pedido de reconsideração de ato e a apelação administrativa disciplinar.
c) O pedido de reconsideração de ato, a queixa e a representação.
d) A representação, a queixa e a apelação administrativa disciplinar.
e) A representação, a queixa, o pedido de reconsideração de ato e apelação administrativa disciplinar.

4) (Jefferson Rodrigues/2017) No julgamento das transgressões, conforme previsto no RDPMPI, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem. A respeito deste ponto, analise as proposições abaixos e coloque V (verdadeiro) ou F (falso) e em seguida assinale a ÚNICA opção correta.
(    )Não haverá punição, quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
(     ) Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior ou ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua causa de justificação é causa de agravamento.
(    ) Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica e ser praticada a transgressão com premeditação, são ações que agravam a punição
(   ) Justificação e atenuação são ações que possuem o mesmo resultado final.
(     ) Ao se examinar uma transgressão e constatar que ela se deu em virtude de de ignorância, falta de prática no serviço, plenamente comprovada,deste que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade, o responsável pelo julgamento deverá justificar a punição.

a)       F, V,V,F,F
b)       V,F,V,F,V
c)       V,F,F,F,V
d)       F,F,V,F,F
e)       V,V.F.F.V



5) (Jefferson Rodrigues/2017) Em conformidade com o Regulamento Disciplinar da PMPI, o policial militar tem em seus assentamentos uma classificação que apresentará seu comportamento. Assim, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA, levando em consideração que “o comportamento policial militar da praça deve ser classificada em”:
a) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha
sofrido qualquer punição disciplinar de natureza gravíssima;
b) Ótimo – quando, no período de 08 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;
c) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas detenções;
d) Insuficiente – quando, no período de 04 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
e) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões

6)(JeffersonRodrigues/2017)Recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados por policiais militares. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas
policiais militares, EXCETO:
A) O elogio;
b) As dispensas do serviço;
c)  A dispensa da revista do recolher e do pernoite, nos Centros de Formação, para alunos dos cursos de formação.
d) O elogio coletivo;
e) O recebimento de pecuniário como bônus pelos bons serviços prestados.




GABARITO: 
1-A; 2-A; 3-C; 4-B; 5-E; 6-E